Confira as vantagens dessa solução ConectCar para a gestão da sua carga.
Confira as vantagens dessa solução ConectCar
para a gestão da sua carga.
Cadastre sua empresa aqui e migre já para o modelo eletrônico de pagamento e siga dentro da lei!
Com o Vale-pedágio Conectcar o embarcador paga pela viagem, não pela rota, dando ao Transportador a possibilidade de escolher rotas alternativas em caso de imprevistos.
Por não perder o valor creditado no seu VPO, o Transportador não perde quando passa em praças ou períodos diferentes do contratado.
O Vale-pedágio ConectCar disponibiliza relatórios completos e detalhados com todas as passagens e os valores atualizados dos créditos.
Com os relatórios da ConectCar, o gestor de frotas tem maior autonomia no controle e na utilização dos Vale-pedágios recebidos e dos custos com pedágio. Além do mais, ao oferecer o vale-pedágio, o embarcador garante o benefício fiscal da isenção de impostos sobre os valores pagos.
Quais as vantagens para Proprietários de carga e Contratantes do serviço de transporte?
O custo é pela viagem, permitindo rotas alternativas em caso de imprevistos.
Informações detalhadas on-line sobre todas as passagens e os valores atualizados dos créditos.
Agilidade em praças de pedágios e no pagamento do Free Flow, além de isenção de impostos sobre os valores pagos e descontos oferecidos por algumas Concessionárias.
Aproveite as facilidades da tag ConectCar na hora de receber os créditos do Vale-Pedágio.
Depositado diretamente no saldo ConectCar.
Sem filas nas praças de pedágio.
Extratos detalhados para controle das passagens.
De acordo com a Lei n.º 10.209 de 2001, mais conhecida por Lei do Vale-pedágio, é dever do embarcador entregar o valor referente aos pedágios da rota contratada de forma antecipada ao transportador da carga.
Com isso, o Vale-pedágio tornou-se obrigatório, sendo uma responsabilidade do contratante do frete. A Lei do Vale-pedágio também passou a valer tanto para quem contrata o serviço de transporte, mesmo não sendo o proprietário da carga, como para a transportadora que subcontrata uma terceira empresa para fazer a tarefa.
Por isso, na hora de realizar seu planejamento financeiro e contratar serviços de transporte, inclua o Vale-pedágio na sua estimativa de custos, lembre-se que o Vale-pedágio ConectCar é uma opção mais simples, completa e flexível para quem embarca e quem transporta.
Nova regulamentação da ANTT (01/01/2025)
Em 1º de janeiro de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) colocou em vigor a nova regulamentação para a resolução 6.024/2023.
A partir desta data fica estabelecido que a comercialização de cartões, cupons e outros meios físicos para o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório foi descontinuada.
E o que isso significa na prática? Desta data em diante, os Embarcadores e Transportadores devem a adotar EXCLUSIVAMENTE sistemas de pagamento eletrônico, como as tags de pagamento automático.
O objetivo dessa medida é modernizar e agilizar os processos de contratação do vale-pedágio obrigatório, tornando-os mais eficientes e rápidos. Isso traz mais controle e segurança para as operações de logística, garantindo ainda mais eficiência na utilização dos créditos, fazendo o melhor uso das tecnologias disponíveis no mercado.
Informações atualizadas on-line para otimizar a gestão de recursos e trajetos.
O Vale-pedágio precisa sempre de dois atores: embarcador e transportador
O embarcador precisa realizar uma recarga de crédito e ter saldo suficiente em sua conta para comprar uma viagem de Vale-pedágio.
O transportador precisa ter uma tag ConectCar ativa em seu nome ou no nome da empresa.
Uma vez que o embarcador tenha saldo suficiente, ele compra a viagem indicando a placa que realizará a viagem. Dessa forma, o transportador receberá o saldo da viagem em sua conta ConectCar.
Imediatamente, a ConectCar enviará via sistema as informações para as concessionárias informando que aquele veículo está autorizado a passar pelas praças de pedágio na rota definida pelo embarcador.
Ao passar na praça, a concessionária informa a passagem à ConectCar e nós debitamos o valor correspondente do saldo do transportador.
Estamos presentes em 100% das rodovias pedagiadas do Brasil.
Para poder começar a utilizar o Vale-pedágio, o embarcador precisa se cadastrar na ConectCar por meio do formulário da página onde estarão explicadas as condições comerciais.
Ao transportador, basta ele se cadastrar na ConectCar e ativar uma tag em seu veículo para estar apto a receber o crédito de vale pedágio.
Para o embarcador, não. A menos que possua veículos em sua frota (perfil misto de embarcador e transportador).
Para o transportado, sim. O Transportador paga mensalidade para cada veículo que possuir um TAG ativo.
Para os embarcadores, é cobrada uma taxa de 2% sobre os valores incluídos na conta ConectCar.
Alteração de viagem: Caso haja alteração de veículo, a mudança deve ser informada para que seja feita a transferência do carregamento. Há situações em que não há outra alternativa a não ser cancelar a viagem. Quando isso acontecer, Embarcador e Transportador devem agir de maneira distinta:
Cancelamento pelo embarcador
O cancelamento é feito e o valor é revertido para a conta do embarcador. Nesse momento, também notificamos as concessionárias envolvidas na viagem de que aquele agendamento foi suspenso.
Cancelamento pelo transportador
O transportador não pode cancelar a viagem. Se por algum motivo ele não puder viajar, deve solicitar diretamente ao embarcador o cancelamento.
As viagens poderão ser canceladas em casos específicos e obedecendo os seguintes critérios:
Falar sobre leis e normas é sempre um assunto delicado, afinal, a legislação determina a legalidade de uma atividade e ainda tem o poder de impactar, de forma direta ou indireta, no bolso dos envolvidos. Com a Lei do Vale-pedágio não é diferente.
DEVERES E DIREITOS VALE-PEDÁGIO
Como acontece com toda Lei, há uma penalidade para quem não cumpre suas determinações. Ou seja, quem se preocupa com as contas da empresa deve ficar de olho nas obrigatoriedades.
O Vale-pedágio da ConectCar é homologado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e ajuda a deixar a sua empresa dentro da Lei.
No ato do embarque, o embarcador deve realizar o pagamento do valor referente aos pedágios que serão utilizados no transporte da carga.
O embarcador deve providenciar todos os comprovantes de pagamento desses valores para quem realizará o transporte.
Da mesma forma, o transportador não deve considerar o Vale-pedágio como um rendimento ou como um complemento do ganho.
Com a publicação da Lei n.º 10.561/02, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a regulamentar, coordenar, fiscalizar e aplicar penalidades que dizem respeito ao Vale-pedágio.
Aqui vale destacar os valores de multas e indenizações para quem descumprir a legislação:
• Multa administrativa que varia de R$ 550 a R$ 10.500.
• Indenização paga ao transportador relativa a duas vezes o valor do frete. Como se pode ver, não é um bom negócio burlar a lei. Mas calma, que nem tudo é dever. A Lei do Vale-pedágio prevê situações em que não há obrigação do pagamento do Vale-pedágio:
• Quando a frota pertence ao embarcador.
• Quando não há carga sendo transportada.
• Quando há mais de um contratante compondo uma carga fracionada.
• Quando o transporte é internacional.
• Quando a transportadora é cadastrada no Regime Especial (veja mais na Resolução ANTT n.º 150/03).
empresas@conectcar.com
(11) 3290-8602 ou (11) 3376 5000 - Todas as localidades
Segunda à sexta, das 09h às 18h
Consulte o termo de adesão de Vale Pedágio, aqui .